Migalhas Quentes

Entidades questionam no MJ a flexibilização da publicidade infantil

Manifesto defende que proposta da Senacon pode enfraquecer a proteção das crianças.

6/3/2020

A Senacon realizou recentemente consulta pública sobre a regulamentação da publicidade infantil. Mas na última quarta-feira, 4, foi protocolado no ministério da Justiça o manifesto “Publicidade Infantil já é ilegal”, contra a proposta de portaria elaborada pela Senacon.

No documento, assinado por mais de 100 entidades, entre elas ACT Promoção da Saúde, Instituto Alana e Idec, é ressaltado que a publicidade dirigida à criança já é proibida no Brasil, que a maioria da população é contrária a essa prática publicitária antiética e que a justiça brasileira, inclusive o STJ, já vem reforçando a proibição a cada novo caso apresentado.

O manifesto – disponível para assinatura online – questiona: “O que é mais importante: proteger nossas crianças ou proteger quem lucra com elas?”.

Nos espanta a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, órgão máximo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, apresentar uma proposta de regulamentação da publicidade infantil que ignora a legislação existente, desconsidera todo acúmulo de pesquisas e estudos conceituados e, ainda, parece querer enfraquecer as regras atuais. O texto abre espaço para que empresas possam, em casos específicos, falar diretamente com a criança, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis.”

Conforme o manifesto, a proposta da Senacon desconsidera princípios e boas práticas esperados de um órgão da administração pública voltado à defesa do consumidor: a participação ampla, transparente e aberta de outras instituições especialistas nesse debate e uma redação original e colaborativa.

As organizações afirmam que o texto como apresentado pode abrir espaços para que as empresas possam dirigir anúncios diretamente ao público infantil, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis, se aproveitando da hipervulnerabilidade das crianças, que não conseguem ainda compreender as intenções persuasivas por trás das mensagens publicitárias. 

"A publicidade dirigida a crianças já é proibida no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor. A legislação existente, que é suficiente e adequada, e vale para o ambiente digital, visa à proteção da infância em relação aos interesses comerciais. O que falta é a fiscalização efetiva dos órgãos de defesa do consumidor, pois o próprio STJ já reconheceu a abusividade no direcionamento da comunicação mercadológica ao público infantil. A publicidade de alimentos, em especial de produtos ultraprocessados, voltada para o público infantil, possui papel reconhecido entre as causas do desenvolvimento de excesso de peso nessa fase da vida”, diz Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde.

A publicidade infantil é ilegal e não há justificativa cabível para relativizar isso. Importante, sim, é aumentar a fiscalização dessa prática, fortalecendo a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que as crianças e suas famílias tenham liberdade para decidir sobre produtos e serviços. São nossas crianças que precisam de proteção, não as empresas interessadas em explorá-las comercialmente”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

"Em diversos países, inclusive membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), já foram criadas regras rigorosas para a proteção das crianças contra os apelos consumistas dos anunciantes. A proposta da Senacon, valorizando a autorregulação, é um retrocesso de todos esses avanços no Brasil e no mundo, e a falta de transparência desse processo macula a imagem do Ministério da Justiça que tem o papel de, além de proteger os consumidores e as crianças, combater conflitos de interesse na Administração Pública", ressalta Igor Britto, advogado e diretor de Relações Institucionais do Idec.

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