SUS
Suspenso reajuste da tabela SUS que resultaria em danos de quase um bilhão aos cofres públicos
Decisão do presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho, suspende tutela antecipada concedida pelo TRF da 4ª Região a entidades particulares que pleiteavam reajustes dos valores da tabela do SUS no percentual de 9,56%.
O ministro verificou que a concessão da tutela resultaria em lesão aos bens jurídicos tutelados pelo Estado: ordem, saúde, segurança e economia públicas. Tal entendimento está confirmado pela Corte Especial do STJ: "as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular".
A posição da Corte vai ao encontro do requerimento da União que, em pedido de suspensão de tutela antecipada, alegou que a imediata concessão dos reajustes resultaria em danos aos cofres públicos na ordem de quase um bilhão de reais. Cerca de 300 entidades particulares, dentre hospitais e clínicas particulares, iriam se beneficiar com o aumento. "Um escoamento tal dos cofres públicos gera desequilíbrio em toda a máquina estatal, implicando, assim, sérios e graves ônus para toda a sociedade", afirma.
A defesa da União alertou, ainda, para o risco de lesão às ordens jurídica e administrativa se fosse mantida a decisão do TRF. "Somente após o trânsito em julgado da sentença é permitido o pagamento de débito judicial contra a Fazenda Pública", conclui.
Aceitando os argumentos da União, o ministro Barros Monteiro suspendeu os resultados da decisão do Tribunal, até julgamento definitivo da ação principal.
______________