Migalhas Quentes

Folha de S.Paulo indenizará vítima do maníaco da agulha por divulgar nome em reportagem

7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou procedente o pedido da vítima de majoração. Valor foi fixado em R$15 mil.

6/3/2020

O jornal Folha de S.Paulo deverá indenizar uma mulher após associar o nome dela à uma reportagem veiculada na internet sobre ataques com seringa no metrô de SP no ano de 2016. Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que também determinou que o jornal retire o nome da vítima da publicação. Valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.

A mulher cujo nome foi divulgado na reportagem acionou a Justiça pleiteando danos morais e pedindo que seu nome fosse retirado do texto jornalístico. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela e multa diária e condenou a ré ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A autora da ação recorreu pedindo majoração.

O jornal, ao se defender, alegou que a reportagem não traz qualquer conteúdo inverídico ou mal apurado, tanto que a veracidade de seu conteúdo. Ainda, defendeu que a imposição para retirar o nome da autora da matéria configura censura.

Ao analisar o caso, o desembargador Miguel Brandi, relator, asseverou que, ainda que o teor da matéria seja verídico e de interesse público, a divulgação do nome da vítima era efetivamente desnecessária.

“Não há que se falar em censura apenas pela determinação de retirada do nome da autora da reportagem, tendo em vista que o teor dela permanecerá integralmente mantido.”

Por essa razão o colegiado entendeu ser cabível a majoração da indenização pelos danos morais sofridos pela autora para o valor de R$ 15 mil.

O advogado Roberto Montanari Custódio atuou no caso em defesa da vítima.

Veja o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Folha de S.Paulo não será indenizada por jornalista que publicou mensagem subliminar

22/2/2016
Migalhas Quentes

MP afirma que Folha de S.Paulo estimulou a "prostituição virtual"

8/2/2012
Migalhas Quentes

STJ condena Folha de S.Paulo por erro na publicação de fotografia

29/8/2008

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024