A OAB/RJ protocolou ofício pedindo anulação de nomeação de estagiário como subprocurador de Belford Roxo/RJ. O escolhido para o cargo, Marcelo Nascif Simão Filho, é filho do ex-deputado estadual Marcelo Simão. No pedido, a Ordem pontua que o cargo é privativo de advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia.
Para a OAB/RJ, a nomeação é desprovida de legalidade, uma vez que Simão Filho não reúne as condições necessárias ao seu preenchimento.
"Com efeito, o Sr. Marcelo Nascif Simão Filho é inscrito na OAB/RJ na condição de estagiário (carente de plena capacidade postulatória), sendo certo que o exercício da função de subprocurador (procurador-Geral ou Procurador) municipal é privativo de advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
(...)
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. "
No pedido, a Ordem explica que a atividade de postular ao Judiciário é inerente às funções desempenhadas pelos procuradores municipais, razão pela qual não há qualquer possibilidade se serem desempenhadas por quem não seja advogado.
O ofício é assinado pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira Arantes, o procurador-Geral da OAB/RJ, Alfredo Hilário de Souza, e o presidente da subseção de Belford Roxo, Abelardo Medeiros Tenório.
Veja a íntegra do documento.