O desembargador Paulo Alcides, do TJ/SP, atribuiu efeito suspensivo a recurso do Google contra decisão proferida em ação do apresentador Marcos Mion.
Marcos Mion e a família propuseram ação contra Google, Microsoft e Yahoo pedindo que sejam filtrados os resultados de busca, de modo que não exibam links para diversas reportagens tratando de um suposto caso de traição.
O juízo de 1º grau deferiu tutela de urgência para determinar a filtragem prévia dos resultados de buscas que utilizem o nome do apresentador como parâmetro, a fim de desvinculá-lo de reportagens, desindexando-o dos resultados, sob pena de multa diária.
Em sede recursal, o desembargador Paulo Alcides Salvo explicou, ao atender ao pedido do Google, que salvo em situações excepcionalíssimas (de flagrante ofensa a direitos de personalidade), não cabe impor ao provedor de pesquisas a obrigação de desindexação de sites.
“As matérias descritas na petição inicial têm interesse jornalístico, pois se referem a fatos aparentemente verídicos relacionados ao agravado “Marcos Mion” (que é conhecido apresentador de televisão) e não abarcam conteúdos ilícitos.”
Conforme o relator, as avaliações negativas (ainda que contundentes) feitas por terceiros sobre o comportamento do apresentador são, a princípio, resguardadas pelo princípio constitucional da liberdade de expressão e de opinião. E, no caso de abuso, pode-se buscar a responsabilização individual do ofensor.
“A medida postulada pelos recorridos, a meu ver, tem o objetivo de, por vias transversas, ocultar os fatos, o que não se admite, pois no conflito concreto entre o direito à intimidade (flexibilizado pela condição de pessoa pública do agravado) e à liberdade de expressão/opinião e de imprensa, prevalecem estas últimas, pena de censura.”
- Processo: 2019725-43.2020.8.26.0000
Veja a decisão.