A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu vínculo de emprego entre um motoboy do modo “OL”, de onde consta horário e escalas a serem cumpridos, e estabelecimento filiado ao aplicativo de delivery iFood. Para o desembargador Antônio Francisco Montanagna, relator, era evidente a presença da subordinação jurídica na relação entre as partes.
O motoboy alega que que foi admitido por um restaurante para exercer a função de motoboy realizando entregas do aplicativo, sem as devidas anotações do contrato de trabalho em CTPS, e que foi dispensado cerca de seis meses depois. Por conta disso, postulou o reconhecimento do vínculo de emprego e direitos decorrentes.
Em 1º grau, o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício foi indeferido. Já em 2º grau, ficou evidente para o desembargador Antônio Francisco Montanagna, relator, a presença da subordinação jurídica na relação entre as partes, visto que eram estabelecidas regras que deveriam ser seguidas pelos condutores e escalas a serem cumpridas com risco de multas e desligamento.
Observou, também, que, no presente caso, “é patente que havia efetiva ingerência das rés no modo e dinâmica de prestação dos serviços do autor, como demonstrou a prova testemunhal. Não obstante, restou demonstrado que o reclamante se ativou de forma contínua em proveito das rés, diariamente, com uma folga semanal, e não de forma meramente esporádica.”
Nesses moldes, reformou a sentença para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre o entregador e o estabelecimento.
Modos OL e Nuvem
Segundo as testemunhas, de ambos os lados, o aplicativo direciona os prestadores de serviço para duas subplataformas: OL (operador logístico), de onde consta horário e escalas a serem cumpridos, imposição de multas, pontuação e pausas; e o modo Nuvem, que não conta com intermediação, tampouco os elementos mencionados acima, e o acesso ao aplicativo é feito pelo mesmo login.
Ao acessar o aplicativo o entregador identifica em qual das subplataformas está inserido, a partir do modo de credenciamento que é feito na admissão e que só pode ser modificado com o desligamento daquele operador.
- Processo: 0011011-72.2019.5.15.0113
Confira a íntegra da decisão.