Plano de saúde não arcará com custos de cirurgia reparatória em razão de perda excessiva de peso decorrente de cirurgia bariátrica. Decisão é da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar decisão que deferiu tutela de urgência.
No caso, a autora apresentava quadro de obesidade mórbida e realizou cirurgia bariátrica; após dois anos, pediu ao plano de saúde que cobrisse também uma cirurgia reparatória em razão da perda de peso, mas o pedido não foi atendido.
A segurada, então, acionou a Justiça pleiteado que o plano de saúde cobrisse integralmente os procedimentos cirúrgicos plásticos reparadores.
O juízo de 1º grau deferiu tutela provisória de urgência para determinar que fossem fornecidos à autora os meios para realização dos procedimentos cirúrgicos. O plano deveria assumir o custeio das despesas médicas e hospitalares e os gastos com próteses e materiais cirúrgicos decorrentes da cirurgia, bem como os honorários médicos da equipe médica.
O plano de saúde recorreu, alegando, entre outras razões, que a negativa se deu porque os procedimentos negados possuem nítido caráter estético e que nem mesmo relatório médico evidenciou a urgência cirúrgica. Por fim, argumentou que procedimentos não previstos no rol da ANS não precisam ser cobertos.
Ao analisar o recurso, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, relator, entendeu que alguns dos procedimentos cirúrgicos solicitados são estéticos e não reparadores.
"Embora não se negue o desconforto da beneficiária com a situação que afirma vivenciar em virtude das consequências da cirurgia bariátrica, o quadro não denota urgência."
Com esse entendimento, o colegiado entendeu que o caso não preencheu os requisitos para a tutela de urgência e reformou a decisão.
O escritório Almeida Santos Advogados atuou na causa pelo plano de saúde.
- Processo: 2264024-58.2019.8.26.0000
Veja o acórdão.