A juíza de Direito Letícia Bodanese Rodegheri, da vara Única da de Ipumirim/SC, julgou ação penal 31 dias após o ingresso naquela unidade judiciária. Um casal foi condenado por quebrar celular de terceiro para impedir divulgação de fotos íntimas.
Segundo denúncia do Ministério Público, os dois tinham o propósito de destruir o celular de um homem onde estavam fotos íntimas da mãe da ré. Por volta de 18 horas, o casal abordou a vítima. O acusado imobilizou o cidadão com uma "gravata" e desferiu diversos socos, com registro de lesões na mandíbula e olho direito e no lado esquerdo das costas. Assim, conseguiu obter o aparelho telefônico da vítima, que foi quebrado em seguida para evitar a divulgação das fotos.
No caso, foi utilizado o sistema de videoconferência durante na oitiva.
O réu, que aguardou julgamento preso, foi condenado a dois anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, por porte ilegal de arma de fogo e lesões corporais. Ele terá ainda a obrigação de se recolher em casa às 20 horas todos os dias e se apresentar mensalmente para informar e justificar suas atividades, com a proibição de sair da comarca por mais de oito dias ou mudar de endereço sem aviso prévio ao juízo.
A corré preenchia os requisitos para obter o benefício da suspensão condicional do processo, previsto na lei 9.099/95, e comprometeu-se a pagar dois salários mínimos - um destinado à vítima para a reparação do dano, além de ficar proibida de se ausentar da comarca por mais de 30 dias, com a obrigação de informar eventual mudança de endereço e comparecer em juízo a cada dois meses.
Informações: TJ/SC