Em entrevista à TV Migalhas, os ministros aposentados do STF, Cezar Peluso e Carlos Velloso tecem considerações acerca da criação do juiz das garantias, previsto no pacote anticrime (lei 13.964/19). As entrevistas foram concedidas durante a Reunião de Associadas do CESA, que teve o assunto como tema.
O artigo 3º da lei 13.964 alterou o CPP para atribuir à figura do juiz das garantias o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. O magistrado que atuar na fase de investigação não poderá julgar o processo.
Para Cezar Peluso, os questionamentos sobre a criação do juiz das garantias têm se concentrado a como será sua implantação e suas dificuldades operacionais. No entendimento do ministro aposentado, essas são questões periféricas e secundárias que não comprometem as vantagens que a magistratura terá com a criação desses magistrados.
No entendimento de Carlos Velloso, o juiz de garantias é um arremedo do juizado de instrução. Para o ministro aposentado, a fase do inquérito policial pode ser presidida pelo juiz das garantias, mas as investigações devem ser realizadas pela polícia com a coordenação do Ministério Público, que por sua vez, também seria presidida pelo magistrado.
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