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Noronha suspende liminar que afastou prefeito de Catende, no PE, do cargo

Prefeito foi denunciado por supostas irregularidades em procedimentos licitatórios.

20/2/2020

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos da liminar do TJ/PE que determinou o afastamento do prefeito de Catende, no interior de Pernambuco, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti.

O MP de Pernambuco havia ajuizado ação de improbidade administrativa em desfavor do prefeito por supostas irregularidades em procedimentos licitatórios.

Inicialmente, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência, mas, ao apreciar o pedido do parquet estadual, reconsiderou a decisão e afastou o prefeito do cargo por prazo indeterminado.

A defesa do prefeito, capitaneada pelo advogado Rafael Carneiro (Carneiros Advogados), entrou com pedido de suspensão liminar ao TJ/PE e interpôs agravo de instrumento. O pedido suspensivo foi parcialmente deferido, sendo fixado o prazo de afastamento em 90 dias. Já nos autos do agravo de instrumento, o Tribunal suspendeu o afastamento temporário e determinou o retorno do prefeito ao cargo.

Em seguida, o presidente do TJ/PE reconsiderou sua decisão e reduziu o prazo a 30 dias. Em novo pedido formulado pelo MP, o juízo de 1º grau determinou novo afastamento do prefeito, dessa vez, pelo prazo de 180 dias.

Diante de novo pedido de suspensão liminar, o TJ/PE deferiu, mas, analisando agravo de instrumento do parquet, o afastamento do prefeito foi novamente determinado pelo Tribunal.

O ministro Noronha, ao analisar o caso, entendeu que não estava demonstrada a excepcionalidade necessária para que seja determinado o afastamento do prefeito:

“É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa. Entretanto, não se verifica prejuízo para instrução processual que exija o afastamento decretado”.

Com a palavra, a defesa

Para o advogado Rafael Carneiro, que defendeu o prefeito, o caso é paradigmático:

“O afastamento cautelar de chefe de executivo municipal, democraticamente eleito, somente pode ocorrer de forma excepcional e desde que demonstrado, de forma clara e precisa, o prejuízo à instrução processual. O caso de Catende é paradigmático: foram incessantes pedidos de afastamento do prefeito por parte MP, sem fundamento idôneo, gerando enorme instabilidade administrativa e política.”

Veja a decisão.

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