O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos da liminar do TJ/PE que determinou o afastamento do prefeito de Catende, no interior de Pernambuco, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti.
O MP de Pernambuco havia ajuizado ação de improbidade administrativa em desfavor do prefeito por supostas irregularidades em procedimentos licitatórios.
Inicialmente, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência, mas, ao apreciar o pedido do parquet estadual, reconsiderou a decisão e afastou o prefeito do cargo por prazo indeterminado.
A defesa do prefeito, capitaneada pelo advogado Rafael Carneiro (Carneiros Advogados), entrou com pedido de suspensão liminar ao TJ/PE e interpôs agravo de instrumento. O pedido suspensivo foi parcialmente deferido, sendo fixado o prazo de afastamento em 90 dias. Já nos autos do agravo de instrumento, o Tribunal suspendeu o afastamento temporário e determinou o retorno do prefeito ao cargo.
Em seguida, o presidente do TJ/PE reconsiderou sua decisão e reduziu o prazo a 30 dias. Em novo pedido formulado pelo MP, o juízo de 1º grau determinou novo afastamento do prefeito, dessa vez, pelo prazo de 180 dias.
Diante de novo pedido de suspensão liminar, o TJ/PE deferiu, mas, analisando agravo de instrumento do parquet, o afastamento do prefeito foi novamente determinado pelo Tribunal.
O ministro Noronha, ao analisar o caso, entendeu que não estava demonstrada a excepcionalidade necessária para que seja determinado o afastamento do prefeito:
“É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa. Entretanto, não se verifica prejuízo para instrução processual que exija o afastamento decretado”.
Com a palavra, a defesa
Para o advogado Rafael Carneiro, que defendeu o prefeito, o caso é paradigmático:
“O afastamento cautelar de chefe de executivo municipal, democraticamente eleito, somente pode ocorrer de forma excepcional e desde que demonstrado, de forma clara e precisa, o prejuízo à instrução processual. O caso de Catende é paradigmático: foram incessantes pedidos de afastamento do prefeito por parte MP, sem fundamento idôneo, gerando enorme instabilidade administrativa e política.”
- Processo: 0013901-80.2020.3.00.0000
Veja a decisão.
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