Na sessão matutina desta quarta-feira, 19, o plenário do STF retomou o julgamento de ações para discutir a constitucionalidade de leis Estaduais (MT e TO) que criaram o Gaeco - Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado.
Até o momento, cinco ministros votaram pela constitucionalidade das leis. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Ações
O PSL - Partido Social Liberal ajuizou duas ações contra leis do MT e TO que criaram o Gaeco - Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. As leis impugnadas foram: a LC 119/02 do Estado do Mato Grosso e a LC 72/11, de Tocantins.
Segundo a legenda, as leis são inconstitucionais porque estariam estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar - não previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.
Outra inconstitucionalidade apontada é a possibilidade de o Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais.
Além disso, o partido diz que a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual, conforme prevê o artigo 22 da Constituição Federal.
Relator
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, declarou a constitucionalidade das leis e, por consequência, a improcedência dos pedidos do partido. O ministro destacou que as leis reforçaram o desafio institucional atual do Brasil, de evoluir no combate à criminalidade, “efetivando maior entrosamento dos órgãos governamentais”, disse.
Para Moraes, o que houve com a criação das leis foi uma regulamentação legal do que em vários Estados ocorre por meio de convênios entre o MP e a polícia. Ele explicou que as normas estabeleceram as criação do Gaeco, no âmbito do MP, com autonomia funcional, administrativa, financeira. Ele destacou que se previu a possibilidade de policiais militares e civis serem designados para atuar junto ao Gaeco, cada um no exercício das suas funções.
“Aqui é uma cooperação, junção de esforços. Não houve usurpação de poder por parte do MP, porque é uma iniciativa conjunta entre governador do Estado e procurador-Geral”, disse.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a ministra Rosa Weber acompanharam o relator.
Análise
O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos para maior análise dos casos.