Migalhas Quentes

Confirmadas no STF duas liminares que suspenderam recolhimento de Cofins e PIS

x

1/11/2006

 

Cofins e PIS

 

Confirmadas no STF duas liminares que suspenderam recolhimento

 

A Segunda Turma do STF confirmou ontem (31/10) liminares concedidas para suspenderem a exigência de cobrança da Contribuição para o Cofins e do PIS para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Alarm Tek Comércio Ltda. As decisões unânimes foram tomadas em julgamento de questão de ordem nas ações cautelares (AC 1398 - clique aqui e AC 1391 - clique aqui ).

 

No início de outubro, o ministro Gilmar Mendes havia concedido liminares para suspender a cobrança da Cofins e do PIS até o julgamento de dois recursos extraordinários interpostos pelas duas empresas. Mas condicionou a validade das decisões ao referendo da 2ª Turma.

 

A CSN e a Alarm Tek alegam que, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade, no ano passado, do parágrafo 1º, artigo 3º, da Lei 9.718/98 (clique aqui), que alterou a base de cálculo da Cofins, a inevitável demora no julgamento do recurso extraordinário poderá comprometer a eficácia da decisão final.

 

Por essa razão, as empresas ajuizaram as ações cautelares para impedir a Receita Federal de cobrar delas as diferenças de PIS e Cofins sobre outras receitas que não o seu faturamento, acrescido de multa e juros de mora.

 

Ontem, 31/10, os ministros da Turma confirmaram a decisão individual do relator.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025