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TJ/SP anula condenação da Record por reportagem sobre Suzane Von Richthofen

Decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

18/2/2020

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou decisão que havia condenado a emissora Record pela veiculação de reportagem sobre o crime praticado por Suzane Von Richthofen contra seus pais. Para o colegiado, a emissora não desbordou do seu direito de informar e não demonstrou propósito de ofender Suzane.

Suzane Von Richthofen ajuizou ação contra a emissora após a transmissão de matérias sobre os 10 anos da ocorrência do homicídio cometido por ela contra seus pais. Para Suzane, a reportagem foi sensacionalista e teve a intenção de prejudicar a sua imagem em seu processo de ressocialização.

Em 1º grau, a emissora foi condenada a pagar R$ 30 mil de dano moral e teve de se abster de veicular imagens da autora dentro do estabelecimento prisional.

Diante da decisão, a emissora recorreu. Pelo escritório Pacífico, Advogados Associados, a advogada Ana Paula Batista Poli, por meio de memoriais, e o advogado Diego Santiago Y Caldo, com a sustentação oral, defenderam que não houve abusividade na matéria jornalística, mas, sim, conteúdo que se limitou a narrar os fatos efetivamente ocorridos e de incontestável interesse público. A emissora pediu, então, a improcedência da ação.

Direito de informar

Relator, o desembargador Erickson Gavazza Marques acolheu a pretensão da emissora. Para ele, não é possível constatar abusos por parte da Record, "não tendo ela se desbordado do seu direito de informar".

Ele ressaltou que as imagens exibidas nada mais são que o complemento da notícia, “sendo inexigível, em tal circunstância, a autorização para a sua divulgação”, disse.

“Assim sendo, restou incontroverso que as reportagens veiculadas pela ré não denotam propósito de ofender ou macular a honra da autora, mas apenas noticiar e, ainda, no tocante à suposta violação do seu direito de imagem, em virtude das imagens publicadas, sem autorização, não se pode olvidar que as mesmas serviram de ilustração para as matérias que eram de interesse geral, sendo que as notícias foram veiculadas sob um enfoque meramente informativo.”

Assim, a 5ª câmara reformou a sentença e julgou a ação improcedente.

Veja a íntegra da decisão. 

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