Migalhas Quentes

Justiça do RJ nega pedido de igreja contra especial de Natal do Porta dos Fundos

"O regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz", disse juíza ao indeferir liminar.

17/2/2020

Igreja que pleiteava que o fim da transmissão de filme do Porta dos Fundos tem pedido negado. Liminar é da juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, da 5ª vara Cível do Rio de Janeiro, que entendeu que o regime democrático pressupõe um ambiente de "livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz".

A instituição religiosa pleiteava que o filme intitulado "Especial de Natal: se beber, não ceie", produzido pelo Porta dos Fundos e disponibilizado ao público pela Netflix, tivesse sua transmissão cessada liminarmente. 

A Netflix, por sua vez, argumentou alegando que esta seria a terceira vez  que o patrono postula demanda idêntica, mas em representação de instituição religiosa diversa. Disse ainda que, em uma das ocasiões, uma das ações foi extinta por sentença que reconheceu a "litispendência em relação à ação civil pública proposta por associação religiosa em face das mesmas rés, com mesmo pedido e causa de pedir". Em decorrência disso, solicitou o indeferimento da liminar pretendia.

A juíza Nathalia Calil Miguel Magluta verificou que a ação coletiva mencionada pela empresa, de fato, veicula causa de pedir e pedidos idênticos aos a igreja apresentava na ação atual e se fundam na mesma argumentação jurídica, "a violação do sentimento religioso e de crença à fé cristã pelo programa televisivo exibido pelas rés".  

A magistrada afirmou que a jurisprudência do Tribunal fluminense "reconhece a possibilidade incontestável de coexistência, no nosso sistema processual, entre demandas coletiva e individual idênticas, sem que a primeira induza ao reconhecimento de litispendência". Quanto ao tema de fundo, a julgadora observou que o regime democrático pressupõe um ambiente de "livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz", citando decisão do STF na Rcl 38.782: 

"De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo.  (...) 

Além desse caráter instrumental para a democracia, a liberdade de expressão é um direito humano universal - previsto no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 -, sendo condição para o exercício pleno da cidadania e da autonomia individual. A liberdade de expressão está amplamente protegida em nossa ordem constitucional." 

Assim, indeferiu liminarmente o pedido de cessar a transmissão do filme.

Confira íntegra da decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O caso “Porta dos Fundos” - Uma análise da decisão judicial do TJ/RJ de censura do programa humorístico “a primeira tentação de cristo”

16/1/2020
Migalhas Quentes

Toffoli suspende decisão do TJ/RJ que censurou especial de Natal do Porta dos Fundos

10/1/2020
Migalhas Quentes

STF: Netflix recorre contra censura ao especial de Natal do Porta dos Fundos

9/1/2020
Migalhas Quentes

TJ/RJ censura especial de Natal do Porta dos Fundos para "acalmar ânimos"

9/1/2020
Migalhas Quentes

Juíza do RJ nega censura ao especial de Natal do Porta dos Fundos

20/12/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024