O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos de requerimento da CPMI das Fake News que solicitava ao Facebook e ao Twitter dados das contas pessoais de 12 assessores do deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos, do PSL.
O requerimento, apresentado pelo deputado Federal Alexandre Frota, foi aprovado pela comissão no último dia 5. De acordo com Barroso, o requerimento não foi devidamente fundamentado e continha pedidos excessivamente amplos.
A decisão do ministro foi proferida no MS 36.932, que tem como autores os assessores do deputado estadual. Eles explicaram que o requerimento pretendia obter o histórico de conversas com conteúdo, a lista de pesquisa de suas contas e todo o conteúdo disponível nas páginas ou eventualmente apagado.
De acordo com os assessores, os dados solicitados estão protegidos pela inviolabilidade da vida privada e que o acesso a conversas travadas por meio de aplicativos de comunicação dependeria de ordem judicial.
Pedidos amplos
Em sua decisão, Barroso observou que o requerimento não está adequadamente fundamentado, pois as condutas supostamente praticadas por cada assessor não foram individualizadas nem foram apresentadas as razões pelas quais seriam ilícitas.
Segundo o ministro, a petição também não contém indícios de que os agentes públicos seriam os efetivos autores dos supostos fatos mencinados. A CPMI não esclarece a utilidade das informações e dos dados solicitados e não os delimita o que é efetivamente visado.
“Os pedidos veiculados são excessivamente amplos”, assinalou. O relator verificou ainda que, apesar de mencionar que as postagens teriam sido feitas por 11 agentes públicos, o requerimento postula acesso a informações e dados de 12 indivíduos.
- Processo: MS 36.932
Veja a íntegra da decisão.