Migalhas Quentes

Fabricantes internacionais de cigarro serão citadas via filiais brasileiras em ação de ressarcimento ao SUS

Ação movida pela União, pede que as fabricantes ressarçam o SUS pelos gastos em tratamentos de doenças decorrentes do fumo.

10/2/2020

A juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª vara Federal de Porto Alegre confirmou a validade da citação das fabricantes de cigarro Souza Cruz e Philip Morris Brasil e suas controladoras estrangeiras British American Tobacco e Philip Morris International na sede das subsidiárias brasileira.  

As subsidiárias nacionais haviam se recusado a receber os mandados em nome das empresas estrangeiras sob a justificativa de que não são formalmente filiais.

A ação foi movida pela União contra as empresas em maio de 2019 objetivando o ressarcimento aos cofres públicos pelo dinheiro gasto do sistema público de saúde devido a tratamentos de doenças causadas pelo consumo de cigarros.

Ao decidir, a magistrada seguiu entendimento da 4ª turma do STJ, que admite a citação no estabelecimento da pessoa jurídica estrangeira no Brasil qualquer que seja a denominação e situação jurídica formal deste estabelecimento no país.

A juíza também considerou entendimento da Corte Especial do STJ que estabelece que a finalidade da legislação é facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, e que as expressões "filial, agência ou sucursal" não devem ser interpretadas de forma restritiva.

Opinião

A ACT Promoção da Saúde considera acertada a decisão da juíza. Em nota, a organização afirma:

“São comprovadamente empresas do mesmo grupo econômico, que realizam a mesma atividade comercial, qual seja, fabricação e venda de cigarros, com atuação coordenada pelas empresas internacionais. Com esta decisão, o processo volta a tramitar, com abertura de prazo para defesa das empresas no prazo de 30 dias. É muito importante que as matrizes internacionais também sejam responsabilizadas, pois lucram com o negócio realizado no Brasil, e sempre detiveram e exerceram poder de controle sobre as unidades brasileiras.”

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024