Migalhas Quentes

TRT-2 devolveu quase R$ 35 milhões esquecidos em contas judiciais

Software 'Sistema Garimpo' identifica depósitos judiciais existentes em processos arquivados definitivamente.

6/2/2020

Por meio do software Sistema Garimpo, a Justiça do Trabalho tem devolvido dinheiro esquecido em contas judiciais aos credores. O sistema foi criado pelo TRT da 21ª região, e está sendo implantado pelos Tribunais trabalhistas do país.

O TRT da 2ª região implantou a ferramenta em junho passado e está identificando beneficiários de depósitos judiciais existentes em processos que foram arquivados definitivamente. Em seis meses, quase R$ 35 milhões foram pagos a credores de processos antigos no Estado de SP.

Segundo informações do Tribunal, esse valor foi pago a credores de 964 processos trabalhistas. Desse total, 74% foram pagos a empregadores que ganharam a causa.

A avaliação do Tribunal indica que há mais de R$ 100 milhões em depósitos judiciais parados.

Sistema Garimpo

A ferramenta cruza informações de processos com dados do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para localizar depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos em processos já arquivados.

O sistema também filtra processos solucionados por meio de decisão judicial, mas que ainda não foram concluídos porque as partes não compareceram às varas ou Tribunais para sacarem o depósito.

Após a identificação dos beneficiários, são feitos os pagamentos devidos ou o recolhimento de contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda. Além disso, podem ser realizadas transferências para outras execuções em curso contra o mesmo devedor. Após a identificação, o saldo remanescente é devolvido ao executado.

Opinião

Entusiasta da ferramenta, a advogada Claudia Abdul Ahad, sócia do Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados acredita que esse investimento tecnológico confere maior efetividade à prestação jurisdicional é de suma relevância uma vez que “desburocratizará os levantamentos de depósitos judicias e devolverá os valores a quem de direito”.

A advogada explica que antes desta tecnologia, a identificação desses depósitos judiciais era realizada manualmente, mediante consulta in loco dos autos: “Tratava-se de um procedimento extremamente burocrático e moroso. Além da necessidade de assinatura do juiz e posterior conferência, era necessária a ida ao banco pelo advogado ou representante da empresa para dar entrada no valor e depois de uma semana voltar para sacar”.

De acordo com a causídica, os TRTs declaram que, devido ao expressivo valor que deverá ser devolvido às partes, certamente haverá uma injeção na economia, no entanto, “parte dos valores encontrados destinam-se a grandes empresas e a União, uma vez que se tratam de depósitos recursais, excesso na execução  e recolhimentos previdenciários e fiscais”.

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