Tramita no Senado o projeto de lei 6.303/19, que muda tempo de comprovação para recuperação judicial de produtores rurais.
De acordo com o texto, o produtor rural em estado de falência poderá solicitar recuperação judicial após contabilizados dois anos do início da atividade, e não mais a partir da inscrição no Registro Público de Empresas.
O senador Confúcio Moura é o autor da matéria. Para ele, dar maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial colabora para a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro.
O projeto segue a mesma linha da decisão proferida pela 4ª turma do STJ, em novembro do ano passado. O colegiado fixou marco temporal definidor dos créditos submetidos aos efeitos de recuperação judicial em favor de produtor rural que exerce atividade empresária. Para a 4ª turma, pode-se incluir dívidas contraídas antes de registro em Junta Comercial.
Tramitação
O projeto aguarda designação de relator na CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Depois dessa comissão, a proposta será remetida à CAE e, posteriormente, à CCJ, que decidirá em caráter terminativo.
Veja a íntegra da proposta.