A 3ª câmara do TRT da 15ª região anulou sentença trabalhista que versou acerca de doença ocupacional (asma predominante alérgica e rinite alérgica), reconhecendo o cerceamento de defesa diante da ausência de testes específicos para o laudo pericial médico.
O perito do juízo afirmou em seu laudo que “a prova pericial mostra que o autor desencadeou asma na idade adulta, após longos anos de exposição a substâncias causadoras da patologia no ambiente de trabalho”.
O desembargador Edmundo Fraga Lopes, relator do recurso, anotou no voto que para se saber se as substâncias causadoras da asma eram realmente aquelas do ambiente de trabalho, seria necessário efetuar testes específicos (teste cutâneo ou epicutâneo de 48 ou 96 horas, ou teste de provocação) – mas o perito confirmou que os testes não foram feitos.
“Nesse sentido, é provável que os elementos presentes no ambiente de trabalho possam ser a causa da asma do reclamante, mas também podem ser que não. Sabe-se que a causa exata da asma ainda não é conhecida, mas acredita-se que é causada por um conjunto de fatores: genéticos (história familiar de alergias respiratórias) e ambientais. Logo, pode ser que o ambiente de trabalho, na modalidade concausa, tenha concorrido para o agravamento de uma doença gerada por outros fatores não avaliados no laudo pericial.”
Assim, conforme afirmado pela defesa, o relator concordou que sem os testes não se pode saber se elementos existentes no ambiente de trabalho são os causadores da alergia.
“Complemento que o reclamante afirmou ao sr. perito não ser fumante, mas alguém no convívio familiar pode ser e isso não foi avaliado. Há animais no ambiente doméstico? Não se sabe. Ácaros, fungos, pólens, animais de estimação, infecção viral, fumaça de cigarro, poluição ambiental, exposição ao ar frio, podem ser causas de asma.”
Nesse sentido, Edmundo Fraga Lopes concluiu ser “imprescindível” o teste de alergia com os elementos existentes no ambiente de trabalho para confirmar que a doença do reclamante tem como causa ou concausa o ambiente de trabalho.
A decisão, acolhendo a nulidade processual, foi unânime. O relator determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual quanto a essa matéria, com o novo julgamento do feito.
O escritório Caminotto e Ferreira Sociedade de Advogados patrocina a defesa da reclamada: “Essa decisão abre um precedente importante para as empresas, que reiteradamente são condenadas sem que tenham dado causa a doença do trabalhador “
- Processo: 0010577-19.2018.5.15.0081
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