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Justiça obriga colégio Pueri Domus a adaptar escola para receber pessoas com deficiência

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30/10/2006


Barreiras

 

Justiça obriga colégio Pueri Domus a adaptar escola para receber pessoas com deficiência

 

O MP/SP obteve sentença favorável na Ação Civil Pública movida contra o complexo educacional Tijucussu, escola associada Pueri Domus de São Caetano do Sul. A Justiça obriga a escola a promover reformas em suas unidades para receber alunos com deficiência, inclusive visual e auditiva.

 

As investigações promovidas pela Promotoria do Deficiente e do Idoso de São Caetano do Sul comprovaram que os dois prédios da escola e o complexo esportivo não se encontram acessíveis à pessoa com deficiência (balcões de atendimento nas secretarias, bibliotecas, cantina, telefones públicos, sanitários, etc).

 

“A legislação determina a eliminação, em prédios públicos ou de uso coletivo, de todas as barreiras arquitetônicas e de comunicação capazes de inviabilizar ou restringir o acesso e a locomoção das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida”, afirma a Promotora de Justiça Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro, responsável pela ação.

 

A determinação judicial prevê ainda que a escola deve adaptar os projetos pedagógicos para contemplar recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos com necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação.

 

Em sua sentença, o juiz Eduardo Rezende Melo destaca que “o que está em jogo (...) são os direitos fundamentais à dignidade, liberdade e respeito previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a plenitude do direito à educação (...) tem-se aqui a demonstração de que escolas particulares devem se adaptar para o recebimento de crianças e adolescentes com deficiência, não podendo discriminá-las ao lhes recusar acesso, se ali desejarem desenvolver seus estudos”.

 

Além de reformar suas unidades de acordo com os padrões da ABNT, a escola deverá disponibilizar intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), material didático em Braile e mobiliário adequado, prevendo, em seus projetos pedagógicos, todos os recursos necessários para atender as necessidades educacionais do aluno com deficiência.

 

A multa diária pelo descumprimento da sentença é de R$ 10 mil.

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