Migalhas Quentes

TST anula condenação imposta à Unesco em ação trabalhista

Decisão é da SDI-2 do TST.

29/1/2020

A SDI-2 do TST reconheceu imunidade absoluta de jurisdição e julgou extinto processo em que a Unesco – Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e a Cultura havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a uma farmacêutica.

Em 1º grau, a Unesco foi condenada a pagar férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas, à farmacêutica, que havia sido contratada para prestar serviços à Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O TRT da 10ª região afastou a imunidade absoluta de jurisdição do organismo internacional e manteve a condenação. Em virtude disso, a Unesco ajuizou ação rescisória para desconstituir o acórdão, a qual foi julgada improcedente pela Corte Regional.

No TST, a Unesco interpôs recurso ordinário. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, pontuou que a SDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos organismos internacionais, "tendo em vista que tal imunidade decorre de expressa previsão em norma internacional, de modo que, segundo entendimento da maioria, a sua não observância representaria a quebra de um pacto internacional e acarretaria instabilidade das relações na comunidade internacional".

Diante disso, pontuou a ministra, o colegiado passou a reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição dos organismos internacionais, como no caso da Unesco, seja na fase de conhecimento, seja na de execução, tendo sido editada a Orientação Jurisprudencial 416 da SDI-1.

Conforme a ministra, a imunidade se encontra assegurada em convenções e acordos signatários – incorporados pelo Brasil por meio de decretos – e não há notícia de que a Unesco tenha renunciado à cláusula de imunidade garantida nos mencionados documentos.

"Nesses termos, o acórdão rescindendo, ao afastar a imunidade absoluta de jurisdição do organismo internacional, incorreu em violação do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal, de modo que não incide o teor da Súmula 83 do TST, restrita a matéria de natureza infraconstitucional."

Dessa forma, votou por dar provimento ao reexame necessário e ao recurso ordinário da Unesco para julgar procedente o pedido a fim de desconstituir o acórdão do TRT da 10ª região e reconhecer a imunidade de jurisdição do órgão internacional. O voto foi seguido à unanimidade pela SDI-2, para julgar extinto o processo sem resolução de mérito.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024