Foi publicada no DOE do último dia 17 a lei gaúcha 15.446/20, instituindo o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
O estatuto visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Entre os direitos fundamentais assegurados na norma estão a obtenção de diagnóstico precoce, acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo, assistência social e jurídica, prioridade, recebimento gratuito dos medicamentos prescritos por ordem médica, inclusive os de alto custo e quimioterápicos orais; e inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, proporcionando melhor qualidade de vida às pessoas em tratamento e pós-tratamento.
A lei prevê que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva – e quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
A norma também dispõe acerca do atendimento especial às crianças e adolescentes: o atendimento prestado às crianças e aos adolescentes com câncer, ou em suspeição, deverá ser especial em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce.
A lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
- Confira a íntegra da lei 15.446/20.