Migalhas Quentes

Ex-procurador municipal e ex-prefeito são condenados por improbidade

Decisão é da Justiça de SP.

27/1/2020

O juiz de Direito Adilson Araki Ribeiro, da 1ª vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto/SP, julgou procedente ACP por improbidade administrativa contra agentes públicos – entre eles, ex-procurador-Geral do município e ex-prefeito.

O MP/SP narrou que os requeridos teriam recebido vantagens econômicas ilícitas a título de presentes de grupo empresarial constituído pelas corrés. Uma das vantagens teria sido um viagem à China para um feirão de materiais de construção.

Lesão ao erário

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que os recibos apontam que a sociedade empresária desembolsou mais de R$ 80 mil com a viagem, incluindo voos e hospedagem.  

Inquestionável que a corré custeou viagem em benefício de terceiros não porque solidária ou beneficente, mas sim porque tinha interesses diretos no município em que (...) era procurador-Geral. Houve engendramento de condutas para o fim de lesão ao erário público.”

O juiz ponderou que dois dos requeridos usufruíram da viagem sem qualquer desembolso monetário; que o ex-procurador (cargo comissionado) ganharia “ao fortalecer seus vínculos políticos, deixando-o mais próximo à indicação pelo quinto constitucional”; e que as empresas do grupo viriam a ser agraciadas em futuras contratações no município, por intermédio do então alcaide, como, de fato, ocorreu, na segunda dispensa irregular de licitação para serviços de limpeza de vias, coleta e destinação de lixo, como reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado.

À evidência, se fosse situação sem qualquer desonestidade, porque não comunicar o Prefeito Municipal das pressões que estava ocorrendo? Nota-se, no mínimo, ofensa ao princípio da moralidade, o qual preconiza que deve o servidor público agir de maneira proba, íntegra e honesta.

Impedimento

Adilson Ribeiro consignou na sentença que o procurador-Geral do município não poderia, sobremaneira, se encontrar envolvido funcional ou economicamente com empresa que francamente detinha interesses em especificamente serviços a serem implementados pela municipalidade com objeto a coleta e tratamento de lixo municipal.

Há evidente impedimento porque justamente não seria legal e nem moral que tivesse incumbência de manifestar-se em procedimentos licitatórios em que participasse a aludida sociedade empresária diante da proximidade com os sócios que são os mesmos.

Assim, disse o julgador, a fim de que pudesse ocupar o cargo de procurador, o requerido teria que se desvencilhar de todos os laços profissionais ou econômicos com empresas ligadas que porventura possam a vir participar de futuras contratações no município.

Os requeridos agiram com o elemento normativo do injusto a desconsiderar a legalidade diante do impedimento ocasionado. E, conforme dito, em contrariedade à moralidade pública porque não parece correto que justamente o Procurador Geral tenha laços estreitos com empresa da qual tinha a incumbência de fiscalizar.

Improbidade administrativa

Dessa forma, o magistrado concluiu que foram comprovados documentalmente os fatos descritos na inicial, e “irrefutável a conclusão de que houve a prática, por parte dos réus, de ato de improbidade administrativa por ofensa ao princípio da moralidade como norte da Administração Pública”.

As penas fixadas na sentença, individualizadas, incluem a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o ressarcimento integral do dano, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Conforme a sentença, o valor da indenização e reparação relegadas podem ser objeto de liquidação por arbitramento e, artigos, se o caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-procurador que atendia clientes particulares durante expediente é condenado por improbidade

23/1/2020
Migalhas Quentes

Prefeito é condenado por contratar advogada pessoal para defender município

10/12/2019
Migalhas Quentes

Procurador é absolvido de improbidade por usar celular e carro do município

14/10/2019
Migalhas Quentes

Prefeito que contratou banda sem licitação não responderá por improbidade administrativa

5/10/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024