Declarações em debate
STF determina notificação do presidente Lula em interpelação judicial
O ex-ministro da Saúde e atual prefeito de Piracicaba/SP, o economista Barjas Negri, apresentou no STF um pedido de notificação judicial ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Barjas Negri questiona declarações feitas pelo presidente da República no último dia 8 de outubro, durante debate realizado pela Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão
Segundo o autor da notificação, teriam sido proferidas ofensas no seguinte trecho da pergunta feita por Lula: “Governador, o seu companheiro de partido, Barjas Negri, foi Secretário Geral do Ministério da Saúde, foi Ministro da Saúde do Governo Fernando Henrique Cardoso. Foi nessa época que a máfia dos vampiros e dos sanguessugas se consolidaram, causando sérios prejuízos à nação. Apesar disso, depois que deixou o Ministério, o Senhor Barjas Negri tornou-se seu secretário de habitação. Me diga uma coisa: O Senhor sabia ou não sabia das transações obscuras do Senhor Barjas Negri que convidou para ser seu Secretário de Habitação?”.
Negri pretende obter esclarecimentos sobre “quais foram as transações obscuras praticadas pelo Notificante quando no exercício do cargo de Ministro de Estado no Governo Fernando Henrique Cardoso”.
A ministra Cármen Lúcia observou que a notificação “- considerada a natureza cautelar de que se reveste - processa-se perante o mesmo órgão judiciário competente para julgar a ação penal principal ajuizável contra o suposto ofensor”. Essa é a razão pela qual, sendo o notificado Presidente da República, revela-se competente para processar e julgar, originariamente, o pedido de explicações, este STF, nos termos do art. 102, inc. I, alínea b, da Constituição da República.
“Considerando-se que não se registra, na espécie, qualquer situação configuradora de extinção da punibilidade, faz-se mister determinar a notificação da autoridade para que, querendo, apresente as explicações que entender cabíveis nos termos e no prazo da legislação vigente (art. 25 da Lei n. 5.250/67 - clique aqui)”, determinou a ministra.
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Lei 5.250/67
Art . 25. Se de referências, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48 horas, as explique.
§ 1º Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa.
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