Migalhas Quentes

Brasil tem 77 partidos em processo de formação

Uma das legendas que se encontra nesse processo é a Aliança Pelo Brasil, liderada por Jair Bolsonaro.

24/1/2020

"Na hora de escolher o seu candidato, veja bem sob que legenda está o nome dele. Confesso que entre certos partidos é difícil fazer uma escolha: em regra os nossos partidos não têm tradição, são improvisações recentes."

A frase, da jornalista e escritora Raquel de Queiroz, foi publicada em crônica no periódico O Cruzeiro, em julho de 1950. Apesar de ter sido escrita há quase sete décadas, pode-se dizer que o texto é bastante atual ao alertar o eleitor sobre a necessidade de se conhecer o partido que está por trás de cada candidato e também no que diz respeito à "pouca idade" dos legendas do país. Isso porque o Brasil, que conta, atualmente, com 33 partidos registrados na Justiça Eleitoral, tem outros 77 ainda em fase de formação.

É o que mostram dados do TSE. De acordo com a Corte, as legendas que se encontram em formação já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram registro civil em cartório – um dos requisitos iniciais para o processo de criação de um partido.

No último mês de dezembro, os ministros da Corte decidiram, por maioria dos votos, que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiar a criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas – o que pode facilitar o andamento da formação dessas novas legendas.

Aliança Pelo Brasil

Uma das agremiações que se encontra em fase de formação é o Aliança Pelo Brasil, liderada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. No início de janeiro, o partido já havia reunido, em 12 estados, 104 mil impressões de formulários diretamente de seu site, os quais deveriam ser entregues a cartórios eleitorais. Ao todo, são necessárias 492 mil assinaturas formalizadas em cartório para consolidar a formação da legenda.

Ainda no começo de janeiro, a expectativa da Aliança Pelo Brasil era obter, antes de abril, o número mínimo de assinaturas para a criação da legenda. Se o prazo for alcançado, a legenda pode ter viabilizada sua participação nas eleições municipais de 2020.

Outros partidos em formação

O TSE disponibiliza uma lista com os nomes dos partidos que se encontram em formação no país. Na tabela, é possível encontrar agremiações que, apesar de estarem se formando, têm nomes de antigos conhecidos da política brasileira. Entre eles estão o Arena – Aliança Renovadora Nacional, a UDN – Nova União Democrática Nacional e o Prona – Partido da Reedificação da Ordem Nacional, cujas siglas já estiveram presentes em pleitos passados.

Na lista há legendas que adotam expressões conhecidas e até curiosas como suas próprias siglas, como é o caso dos partidos Manancial – Partido Manancial Nacional, Pais – Partido pela Acessibilidade e Inclusão Social, PEC – Partido Ecológico Cristão e Raiz – Movimento Cidadanista. Existem também os partidos Piratas – Partido Pirata do Brasil, que defende a liberdade e a democratização do acesso à cultura, informação e conhecimento; e o Animais – Partido Político Animais, que tem como foco a defesa dos direitos dos animais.

Há ainda aqueles que trazem em seu próprio nome expressões inusitadas que remetem a locais onde parte da população habita, como o Frente – Partido da Frente Favela Brasil, ou até mesmo a times de futebol, como é o caso do PNC – Partido Nacional Corinthiano. Apesar do nome, o estatuto do PNC afirma que a agremiação não representa o Sport Club Corinthians Paulista ou seus dirigentes, mas foi inspirada no ethos corinthiano e é fundamentada nos princípios básicos do esporte, da saúde e da educação.

Também estão presentes na lista partidos com nomes grandes, como, por exemplo, o PSPB – Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil.

Formação

Para apresentar o pedido de registro ao TSE, cada sigla deve primeiro cumprir os requisitos previstos na resolução 23.571/18 do TSE e na lei dos partidos políticos – 9.096/95. O primeiro passo é dirigir requerimento ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas da capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, cujo número nunca deve ser inferior a 101, e que tenham domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço das unidades da Federação.

Após cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na lei de registros públicos, o oficial do registro civil efetuará a anotação no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, o partido em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação – a chamada notícia de criação de partido político.

Depois disso, a sigla deverá cumprir a etapa de coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validada pelos cartórios eleitorais.

Segundo o TSE, o apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, aproximadamente 500 mil – não computados os votos em branco nem os nulos –, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O que diz a Constituição?

Constituição Federal trata dos partidos políticos em seu capítulo V. De acordo com a CF, são livres: a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana; desde que sejam observados determinados preceitos, como o caráter nacional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral, entre outros pontos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ nega suspender atuação de cartórios em coleta de assinaturas para fundação de partido

17/1/2020
Migalhas Quentes

TSE: É válida utilização de assinaturas eletrônicas para criação de partido político

4/12/2019
Migalhas de Peso

Eleições 2020: novas regras para o próximo pleito municipal

25/11/2019
Migalhas de Peso

As cinco etapas para criação e registro de partido político na Justiça Eleitoral

31/5/2019
Migalhas Quentes

STF mantém liminar sobre perda de mandato por filiação a novo partido

9/5/2018
Migalhas Quentes

Justiça eleitoral pode apreciar questões internas de partidos quando repercutirem no processo eleitoral

30/9/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024