A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar homem preso duas vezes pelo mesmo crime. O colegiado reconheceu que a administração não atualizou os dados do sistema, o que ocasionou a prisão indevida. Pelo equívoco, o homem será indenizado em R$ 5 mil por dano moral.
O autor da ação em 1998 foi condenado a uma pena privativa de liberdade de seis meses de detenção pela prática do art. 16 da revogada Lei nº 6.368/76 (adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente). A ação foi julgada extinta após seu cumprimento integral.
Em 2009 ele foi preso novamente por conta de um erro no cadastro da Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, que não atualizou os dados do processo, em que ainda constava uma “condenação a ser cumprida”. Ele ficou detido durante três dias, até ser constatado o equívoco.
O juízo de 1º grau fixou a indenização em R$ 5 mil a título de dano moral. O homem apelou da sentença pedindo majoração.
Responsabilidade
O desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator, sublinhou que, em casos como este, “a responsabilidade do Estado é objetiva, via de regra, devendo este responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
“Constata-se a responsabilidade estatal em relação à detenção do autor diante da inequívoca omissão por parte do Poder Público, já que efetivada onze anos após o arquivamento do feito que reconheceu o efetivo cumprimento da pena lá fixada. Logo, não poderia ainda constar no sistema mandado de prisão diante do cumprimento da obrigação.”
Assim, a 9ª câmara manteve o valor da indenização.
- Processo: 0033426-29.2009.8.26.0053
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