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PL classifica aborto como crime hediondo

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26/10/2006


Legislação brasileira

 

PL classifica aborto como crime hediondo

 

O PL 7443/06 (clique aqui), do deputado Eduardo Cunha, considera crime hediondo o aborto praticado pela gestante ou por terceiro com ou sem o consentimento da mulher. "Não faz nenhum sentido o delito de aborto, que é caracterizado como crime doloso [quando há intenção] contra a vida, não ser hediondo", afirma o deputado.

 

Atualmente, a legislação brasileira não pune o aborto se for executado por médico nos casos em que não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resultar de estupro e houver consentimento da mulher para interromper a gestação. Essa situação não será alterada se o projeto for aprovado.

 

Tramitação

 

O projeto tramita apensado ao PL 4917/01 (clique aqui), do deputado Givaldo Carimbão, que também tipifica o aborto como crime hediondo. A proposta de Carimbão, por sua vez, tramita em conjunto com o PL 1135/91 (clique aqui), do ex-deputado Eduardo Jorge, que permite a prática.

 

Os textos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

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