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STJ reduz valor de indenização por danos morais de R$ 4 milhões para R$ 50 mil

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26/10/2006


Valor excessivo

 

STJ reduz valor de indenização por danos morais de R$ 4 milhões para R$ 50 mil

 

A Terceira Turma do STJ, por maioria, reduziu o valor da indenização a ser paga pela Indústria Campineira de Sabão e Glicerina Ltda. e outro à Oleol – Comércio de Óleos, Gorduras e Vasilhames Ltda. para R$ 50 mil. O valor fixado anteriormente era o equivalente, no dias atuais, a mais de R$ 4 milhões.

 

Para o relator, ministro Castro Filho, o valor da indenização fixado no acórdão – dez vezes o valor dos títulos, com a devida atualização monetária – revela-se, realmente, excessivo, sobretudo em face dos precedentes do STJ em casos semelhantes, também envolvendo protesto indevido de título.

 

“Para assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento indevido, aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e levando em consideração a condição financeira das partes envolvidas, na minha compreensão, deve ser reduzido o valor indenizatório”, disse o relator.

 

No caso, a Oleol propôs a ação de indenização porque a Indústria Campineira, por determinação de seu proprietário, emitiu, descontou e encaminhou a protesto diversas duplicatas, sem nenhum lastro, uma vez que não tinham como suporte qualquer ato negocial. Segundo sua defesa, em virtude dos protestos das duplicatas, a Oleol, que já não estava bem, teve abalado seu crédito junto às instituições financeiras e comerciais, o que culminou com sua paralisação.

 

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, em parte, tão-somente para conceder danos morais, fixados em 24 vezes os valores das duplicatas protestadas – metade para cada uma das partes autoras, corrigidos monetariamente desde suas respectivas datas de protesto.

 

As partes apelaram, e o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo não acolheu o recurso da Oleol e deu parcial provimento ao da Indústria Campineira, para reduzir a condenação para dez vezes o valor dos títulos protestados.

 

No STJ, a Indústria Campineira sustentou que o valor fixado a título de danos morais é excessivo, devendo ser reduzido. Acrescentaram que a Oleol já se encontrava quase inativa e financeiramente abalada antes dos protestos. Por isso, nem poderia ser condenada por danos morais, uma vez que não restou provado que a pessoa jurídica sofreu tal abalo de crédito.

Processo relacionado: REsp 886284 (clique aqui).

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