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Nova instrução disciplina acesso às dependências do STJ, incluindo de advogados

Porte de crachá e submissão aos detectores de metal são obrigatórios.

16/1/2020

Foi publicada no DJ-e desta quarta-feira, 15, a instrução normativa 1/20 da presidência do STJ, que disciplina o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências do Tribunal.

Conforme a norma, o porte do crachá é obrigatório e ele deve ser usado de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário. 

O advogado que atuar em pelo menos três processos e realizar pelo menos seis visitas mensais ao Tribunal da Cidadania pode solicitar crachá permanente com foto, para uso pessoal e exclusivo nas dependências da Corte.

Em caso de extravio ou dano do crachá permanente ou provisório, o usuário responderá pelo ressarcimento do custo de emissão de novo crachá.

A instrução também prevê que o acesso ao STJ dependerá de inspeção de segurança por meio de equipamentos de raios X e detectores de metal ou outra medida, quando necessário.

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