Uma candidata de concurso para agente de segurança prisional conseguiu na Justiça a anulação de duas questões cujo conteúdo não estava previsto em edital, e consequente atribuição da pontuação. Liminar foi deferida pela juíza de Direito substituta Livia Vaz Da Silva, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.
A candidata ingressou com ação visando a anulação de três questões de concurso público sob alegação de que exigiam conteúdo não previsto em edital, e porque exigiriam valores éticos do servidor, situações que contrariam a lei Estadual do Concurso Público de Goiás. Assim, requereu tutela provisória objetivando receber a pontuação e, consequentemente, classificar-se para a próxima fase do concurso.
Ao analisar o pleito, a magistrada entendeu preenchido o requisito necessário para a concessão da tutela. Isto porque, em duas das três questões apontadas pela candidata, reconheceu situação prevista na lei estadual 19.587/17, segundo a qual serão anuladas questões que exigirem conteúdo não previsto no edital. O pleito foi negado apenas com relação a uma das questões.
Assim, determinou que a demandante receba a pontuação referente às duas questões e, caso obtenha pontuação suficiente, permaneça no certame.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou na causa pela candidata.
- Processo: 5008560.60.2020.8.09.0051
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