Migalhas Quentes

SBT é multado pelo Procon/SP por publicidade infantil no YouTube

Emissora realizou ações de merchandising em canal criado para personagem da novela Carinha de Anjo.

14/1/2020

O Procon/SP multou a emissora SBT por realizar inserções comerciais da marca Dolly às crianças em um canal do YouTube criado para a personagem Juju Almeida, da novela Carinha de Anjo, interpretada pela atriz Maísa Silva. Valor foi fixado em R$ 387.360,00.

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou a emissora e a empresa anunciante ao órgão em 2017.

Em comemoração ao dia das mães e ao dia dos pais, a ação publicitária consistiu na apresentação de dois vídeos alusivos à marca Dolly, citada nominalmente pelas personagens, que, ao final, cantavam o jingle da empresa. Repetidamente, o enquadramento mostrava a mascote Dollynho, o que foi, no entendimento do Procon, proposital para comunicar diretamente com as crianças telespectadoras do canal da Juju, que, na época, contava com mais de 1 milhão e 200 mil inscritos.

Essa não é a primeira vez que o SBT é responsabilizado pela prática de publicidade infantil. Por ter inserido ações de merchandising na telenovela Carrossel, veiculada nos anos de 2012 e 2013, a emissora recebeu multa de R$ 3,5 milhões da Senacon, em 2019, e foi condenada pelo TJ/SP ao pagamento de danos morais coletivos à sociedade no valor de R$ 700 mil. 

Criança e consumo

Criado em 2006, o programa Criança e Consumo, do Alana, atua para divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, bem como apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da comunicação mercadológica. 

Ao comentar sobre a multa do SBT por publicidade infantil no Youtube, a advogada do programa, Livia Cattaruzzi, ressaltou:

“A criança ainda não tem condições de distinguir o conteúdo de programação das mensagens publicitárias nele inseridas. A estratégia da emissora de criar um canal fictício no YouTube, como uma extensão de uma telenovela, com o objetivo de realizar publicidade infantil, desrespeita a legislação brasileira que protege a criança, inclusive, de exploração comercial”.

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