Migalhas Quentes

Juiz de GO impede execução de R$ 260: “Valor da causa é ínfimo”

Para magistrado, valor isoladamente não justifica a movimentação da máquina judiciária.

10/1/2020

O juiz de Direito Pedro Silva Corrêa, de Inhumas/GO, extinguiu execução de cheque no valor de R$ 260,36 tendo em vista o valor ínfimo da causa.

Isoladamente, não justifica a movimentação da máquina judiciária que compreende gasto excessivamente maior do que o objeto do pedido, considerando as diligências a serem empreendidas (locomoção do Sr. Oficial de Justiça, custas com postagem de intimações, mobilização de servidores, dentre outros).

Conforme o magistrado, não se trata de obstar o acesso à justiça, mas a aplicação da supremacia do interesse público:

Caso se permitisse a continuidade do processamento do feito, estar-se-ia contribuindo para a sobrecarga e morosidade, dada a quantidade de processos aguardando solução judicial para seus conflitos. Some-se a isto que, o valor irrisório do feito não é capaz de representar prejuízo irreparável ou que comprometeria o desenvolvimento das atividades empresariais, vista que, neste juízo, tramitam centenas de feitos desta mesma natureza, em que a Autora obteve êxito no recebimento de vários outros débitos.”

Assim, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.

Veja a decisão.

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