O PT ajuizou no STF ação para questionar a validade de resolução da Alesp que autoriza o presidente da Casa a designar relator especial para apresentar parecer em substituição aos das comissões permanentes quando forem esgotados os prazos concedidos àqueles colegiados. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.
Segundo o PT, a designação de relator especial pelo presidente da Assembleia Legislativa legitima a manifestação de um deputado no lugar de uma comissão, órgão colegiado constitucionalmente competente para discutir e instruir proposições legislativas e deliberar sobre elas.
O partido destaca que o artigo 58 da Constituição Federal expressa dois princípios que devem ser obrigatoriamente observados no processo legislativo estadual, por força do princípio da simetria: a garantia de discussão e votação das proposições pelas comissões e a observância do princípio da representação proporcional partidária. Na prática, conforme o PT, o relator especial não desempenha a função do relator, mas a da própria comissão, “substituindo-a por completo e esvaziando sua competência constitucional”.
Outro argumento apresentado é o de que a regra questionada retira dos membros da comissão o direito à discussão e ao voto, “atingindo o direito do cidadão à sua manifestação no processo legislativo por meio de seu representante legítimo”.
- Processo: ADPF 637