O juiz de Direito Fernando Bardelli Silva Fischer, de Curitiba/PR, concedeu liberdade para policial militar que estava em prisão disciplinar em decorrência de punição disciplinar. O militar estava preso há 12 dias em Pato Branco e foi solto na sexta-feira, 3.
Na decisão, o magistrado anota que, com a publicação da lei 13.967/19, a possibilidade de prisão por infração disciplinar militar foi extinta do ordenamento jurídico pátrio.
“Assim, tonaram-se ilegais as prisões de militares em decorrência de decisões administrativas. É o caso dos presentes autos, em que o paciente se encontra recluso por força de decisão administrativa proferida pelo Comandante da PMPR.”
Conforme o julgador, mesmo que o art. 3º da nova lei preconize que os “Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei”, a necessidade de edição de leis e atos normativos complementares não pode ser oposta aos que se encontram reclusos por força de medida extirpada do ordenamento jurídico.
“Eventual condição de eficácia da Lei válida e vigente não obsta a imediata colocação em liberdade daqueles que estão submetidos à medida hoje considerada ilegal.”
O escritório Eduardo Miléo Advocacia Criminal patrocina a defesa do paciente. O advogado Eduardo Miléo, sócio da banca, celebra o resultado: "A decisão encerra um ciclo, valoriza os militares. Aponta que esses devem ser olhados e tratados como seres humanos."
- Processo: 0000020-33.2020.8.16.0013
Veja a decisão.