O Partido Republicano da Ordem Social – Pros ajuizou ADPF no Supremo para impedir que dispositivos da lei de crimes ambientais – 9.605/98 – e do decreto 6.514/08 sejam interpretados de forma a autorizar o abate de animais apreendidos.
A legenda afirma que dispositivos da lei e do decreto claramente dispõem sobre a destinação dos animais apreendidos, os quais, segundo as normas, "serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados".
No entanto, de acordo com o partido, "em diversas situações há determinação judicial autorizando o sacrifício dos animais apreendidos, em interpretação da legislação contrária à Constituição Federal". "Em nenhuma hipótese a lei permite o abate ou o sacrifício dos animais, mas, ao contrário, zela por sua integridade e proteção", ressalta o Pros.
O partido sustenta que a Administração Pública tem recorrido ao sacrifício dos animais "sem maiores constrangimentos, falhando fatalmente na proteção que, nos termos da Constituição, deveria exercer", e cita exemplos de decisões que autorizaram o abate de galos utilizados em rinhas.
Dessa forma, a legenda pede a declaração de inconstitucionalidade da norma, sem redução do texto, com a exclusão de interpretação que permita o sacrifício dos animais. O partido pede ainda a concessão de liminar para evitar "medidas ou atos inconstitucionais" que possam resultar no abate dos animais.
O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.
- Processo: ADPF 640