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CNJ determina que demandas durante plantão no TRF-1 sejam respondidas em tempo hábil

Pedido de providências da OAB/DF foi acolhido pelo ministro Humberto Martins, para que a presidência do TRF da 1ª Região providencie analise a um pedido de urgência.

6/1/2020

Nesta sexta-feira, 3, OAB/DF teve o pedido de providências acolhido, liminarmente, pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para que a presidência do TRF da 1ª Região providencie análise a um pedido de urgência feito durante o plantão judicial.

Para o ministro, as demandas distribuídas durante o plantão, devem ter resposta jurisdicional em tempo hábil, “seja para reconhecer sua urgência e analisar o pedido deduzido em juízo, seja para não reconhecer o cabimento da medida durante o recesso judiciário”. 

Caso

Segundo informações divulgadas pela seccional, diversas reclamações sobre a postura da presidência do TRF da 1ª Região, inclusive a de demorar quase uma semana o despacho num caso de urgência e de negar-se a receber os advogados do caso, e até mesmo a presidência da OAB/DF, foram dirigidas à seccional.

A seccional do DF ajuizou, no dia 30 de dezembro, mandado de segurança contra ato omissivo do presidente e do vice-presidente do TRF da 1ª região.

Conforme alegou a OAB/DF, o presidente deveria analisar com urgência o impedimento e encaminhar os autos ao substituto. No entanto, a assessoria da presidência informou ao advogado que o caso seria "enviado oportunamente ao magistrado", uma vez que havia outros pedidos no plantão e, por isso, não haveria previsão de data para a decisão.

Diante das omissões, a seccional apresentou ao CNJ um pedido de providências. Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins apontou que deveria se aplicar a regra regimental de substituição para viabilizar o pedido em juízo em tempo útil.

"A fumaça do bom direito está presente nos autos, parecendo se tratar de hipótese de urgência a reclamar resposta oportuna e tempestiva do Tribunal Regional Federal da 1ª região, com a aplicação das regras regimentais pertinentes à hipótese”.

Por fim, o ministro determinou que sejam prestadas informações com urgência sobre os fatos narrados no prazo de 48 horas.

Veja a decisão

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