O projeto de lei 4.937/19 da Câmara aumenta o quórum para decisões de constitucionalidade pelos ministros do STF, alterando o art. 22 e o caput do art. 23 da lei 9.868/99.
Ainda de acordo com a proposta, só poderá ser tomada decisão sobre constitucionalidade, inconstitucionalidade ou ato normativo com pelo menos 9 dos 11 ministros presentes. Em decisões sobre a constitucionalidade de emenda à Constituição, serão necessários 8 ministros.
Na lei atual (9.868/99) são necessários 8 de 11 ministros presentes para tomar decisão de constitucionalidade ou ato normativo e 6 votos para derrubar ou confirmar uma emenda à Constituição.
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa só tem a reforçar os princípios republicanos.
"O Supremo possui, de fato, um papel de acentuada importância nos rumos políticos do país, o que reclama ainda maior segurança jurídica no controle concentrado de constitucionalidade. Nesse sentido, o quórum especial de nove votantes, exigindo-se ao menos oito votos num ou noutro sentido quando a norma impugnada for Emenda à Constituição, tende a conferir maior legitimidade e estabilidade ao sistema como um todo. E dada a importância ímpar desses pronunciamentos típicos de tribunal constitucional, vale o velho ditado popular, de que duas cabeças pensam melhor do que uma”.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Veja a íntegra do PL 4.937/19.
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