Migalhas Quentes

Depósito judicial que importa em pagamento de débito está livre de multa de 10%

Decisão é da 3ª turma do STJ.

2/1/2020

A 3ª turma do STJ isentou uma empresa de pagar 10% de multa sobre débito, além de 10% de honorários advocatícios, previstas no CPC, em caso de condenação em quantia certa. Para o colegiado, a empresa realizou o depósito integral do débito em conta judicial dentro do prazo sem oferecer resistência ao cumprimento da sentença.

Uma mulher ajuizou ação contra a empresa alegando que firmou contrato de representação comercial que tinha por objeto a mediação para angariar novos clientes, renovações de contratos etc. No entanto, afirmou que a empresa cometia irregularidades, justificando sua pretensão para rescisão contratual por justa causa e recebimento das indenizações pertinentes.

Foi deferido o pagamento de algumas indenizações que perfaziam o montante de mais de R$ 1 milhão. Após a intimação do pagamento, a empresa realizou um depósito judicial no valor do débito.

Para a recorrente, a empresa deveria pagar a multa de 10% sobre o débito, além da mesma porcentagem de honorários advocatícios – medida prevista no CPC -, uma vez que e “a recorrida apenas depositou o valor para garantia do juízo visando o recebimento da execução no efeito suspensivo, não para o efetivo pagamento”.

Pagamento de débito

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a multa não é devida. A magistrada afirmou que, apesar de advertir sobre o pretendido efeito suspensivo e da garantia do juízo, é incontroverso que a empresa realizou o depósito integral da quantia perseguida dentro do prazo e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, “fato que revela, indene de dúvidas, que o depósito importou verdadeiro pagamento do débito, inclusive com o respectivo levantamento pela exequente”, disse.

“Considerando o caráter coercitivo da multa, a desestimular comportamentos exclusivamente baseados na protelação da satisfação do débito perseguido, não há de se admitir sua aplicação para o devedor que efetivamente faz o depósito integral da quantia dentro do prazo legal e não apresenta impugnação ao cumprimento de sentença.”

Assim, entendeu pela não aplicação da multa. Entendimento foi seguido por unanimidade.

Veja a íntegra de decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Depósito judicial não pode ser equiparado a pagamento para configurar denúncia espontânea

18/2/2013
Migalhas Quentes

STJ reúne jurisprudência sobre ação de consignação em pagamento

19/11/2012
Migalhas Quentes

Depósito vinculado a débito judicial com trânsito em julgado pode pagar dívida tributária

17/8/2011
Migalhas Quentes

Depósito judicial pode ser convertido em pagamento de débito fiscal ainda que o fisco não tenha lançado expressamente o tributo

22/2/2007

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024