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Bolsonaro concede indulto natalino a doentes graves e policiais condenados por crimes culposos

Decreto 10.189/19 foi publicado no DOU da última terça-feira, 24.

26/12/2019

No último dia 23, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto 10.189/19, que concede indulto natalino a parte dos condenados até 25 de dezembro de 2019. O decreto prioriza, entre outros, presos acometidos por doenças graves e policiais condenados por crimes culposos.

Entre outros pontos, o decreto concede o benefício a presos brasileiros e estrangeiros no Brasil que sejam acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquiridas após a prática do delito ou em decorrência dele, e que sejam comprovadas por laudo médico oficial.

O texto também concede indulto a doentes graves permanentes, que sofram com severa limitação de atividade e necessitem de cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, e a presos com doenças como câncer e Aids em estágio terminal.

O decreto determina a concessão de indulto natalino a agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e que tenham sido condenados por crimes culposos e tenham cumprido um sexto da pena ou por crime na hipótese de excesso culposo conforme prevê o artigo 23 do Código Penal.

O indulto concedido pelo decreto não abrange crimes hediondos ou a eles equiparados e nem aqueles previstos em determinados dispositivos da Parte Especial do Código Penal Militar.

Também não abrange pessoas que tenham sofrido sanção por prática de infração disciplinar de natureza grave, que tenham sido incluídas no regime disciplinar diferenciado em qualquer momento do cumprimento da pena ou no Sistema Penitenciário Federal em qualquer momento do cumprimento de pena, e que tenham descumprido condições estabelecidas para a prisão em albergue domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico.

Confira a íntegra do decreto 10.189/19.

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