Assinada no dia 16 de outubro, a MP 899/19 , conhecida como MP do contribuinte legal, estabeleceu requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a administração tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União. A medida regulamentou o instituto da “transação tributária”, prevista no CTN.
O advogado Rodrigo Alcade (Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Menezes Cortes, Simões Advogados) explica as possibilidades de transação. Entenda:
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