Duas decisões do TRT da 3ª região suspenderam liminarmente execuções em processos trabalhistas que declararam a ilicitude da terceirização da atividade de atendente de telemarketing.
Ambas as decisões foram proferidas no bojo de ações rescisórias ajuizadas pela empresa condenada, que fundamenta o pedido na decisão do STF que reconheceu a licitude de todas as formas de terceirização, de atividade meio ou fim.
A autora sustenta que o Supremo assentou a aplicação imediata da tese a partir da data da publicação do julgamento. E que tal autoriza o manejo da rescisória, bem como seu provimento.
As decisões que suspendem as execuções são dos desembargadores do Trabalho Rodrigo Ribeiro Bueno (veja aqui) e Emerson José Lage (veja aqui).
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados representa a empresa na causa.
- Processos: 0011117-18.2019.5.03.0000 e 0011373-58.2019.5.03.0000
___________