Migalhas Quentes

Execuções por terceirização ilícita de atendente de telemarketing são suspensas

Liminares foram proferidas em ações rescisórias.

19/12/2019

Duas decisões do TRT da 3ª região suspenderam liminarmente execuções em processos trabalhistas que declararam a ilicitude da terceirização da atividade de atendente de telemarketing.

Ambas as decisões foram proferidas no bojo de ações rescisórias ajuizadas pela empresa condenada, que fundamenta o pedido na decisão do STF que reconheceu a licitude de todas as formas de terceirização, de atividade meio ou fim.

A autora sustenta que o Supremo assentou a aplicação imediata da tese a partir da data da publicação do julgamento. E que tal autoriza o manejo da rescisória, bem como seu provimento.

As decisões que suspendem as execuções são dos desembargadores do Trabalho Rodrigo Ribeiro Bueno (veja aqui) e Emerson José Lage (veja aqui).  

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados representa a empresa na causa.

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