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TSE aprova novas resoluções para as eleições municipais de 2020

Plenário aprovou três propostas nesta quarta-feira, 18.

19/12/2019

O plenário do TSE aprovou nesta quarta-feira, 18, três propostas de resoluções que normatizarão as eleições municipais de 2020. Com isso, a Corte chegou a um total de dez instruções analisadas desde a última quinta-feira, 12.

O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da lei das eleições – 9.504/97. As minutas de todos os temas analisados pelo plenário foram discutidas previamente em audiência pública.

Foram analisadas as minutas de instrução que tratam dos seguintes temas: representações, reclamações e direito de resposta; registro de candidatura; e propaganda eleitoral.

A apreciação da minuta de resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral, que constava da pauta da sessão desta quarta, foi adiada para a sessão desta quinta-feira, 19. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso.

Representações, Reclamações e Direito de Resposta

Ao apresentar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou três pontos que constam da minuta de resolução sobre o assunto: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do CPC/15 aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.

Segundo o relator, as inovações trazidas às normas atualizam a interpretação da legislação, que, nas suas palavras, seriam “dispersas, insuficientes e anacrônicas”. Nesse sentido, a minuta de resolução prevê a utilização do mural eletrônico como padrão para intimações durante o período eleitoral, além da utilização de mensagens instantâneas (SMS ou WhatsApp) e das mensagens eletrônicas para a realização de citações.

Escolha e Registro de Candidatura

Esta resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo STF, aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

Quanto a este tema, o relator destacou a fixação expressa do marco de cessação da candidatura sub judice para todos os cargos, após julgamento colegiado no TSE, bem como o alinhamento da minuta com o comando jurisprudencial que busca extrair máxima efetividade das normas relacionadas à promoção da igualdade de gênero na política.

A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça eleitoral. Acesse a minuta de instrução sobre escolha e registro de candidatura.

Propaganda Eleitoral

A resolução que trata da propaganda eleitoral, condutas ilícitas praticadas em campanha e horário eleitoral gratuito traz várias inovações. Entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia na internet, ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet e reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.

O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

Informações: TSE.

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