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Câmara conclui votação de projeto que cria transição para transferência do recebimento de ISS

PLP 461/17 volta para o Senado, onde se originou, por causa de mudanças no texto.

19/12/2019

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na última terça-feira, 17, a votação do PLP 461/17, que cria uma transição para a transferência do recebimento do ISS – imposto sobre serviços da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

Por causa de mudanças, projeto, que é originário do Senado, volta à sua Casa de origem para nova votação.

Na votação da última terça, os deputados Federais mantiveram o texto do relator, deputado Federal Herculano Passos, aprovado no último dia 2 com 312 votos. Após um acordo entre os partidos, houve a desistência de destaques apresentados e o texto não sofreu alterações.

A mudança nas regras atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

O projeto cria um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços, composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras – sendo cinco de capitais estaduais e cinco de outras cidades. Segundo o texto, todas as decisões sobre a forma como o ISS será remetido a cada município ficarão a cargo desse comitê.

São alcançados pelo PLP os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil – leasing.

O serviço de seguro saúde ficou de fora da proposta porque o STF decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

Transição

O relator seguiu entendimento do Supremo. Assim, a proposta estabelece uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

Conforme o texto, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

Já em 2021, o projeto prevê o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

Segundo o texto, a partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

Leasing

Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.

Ele atendeu a pedido da CNM – Confederação Nacional de Municípios porque esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios.

Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.

Informações: Câmara dos Deputados.

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