Professora ferida ao ser atingida por porta que foi chutada por alunos consegue conversão de licença-médica para licença por acidente de trabalho e receberá indenização por danos morais. Decisão é da 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A professora feriu seu olho esquerdo ao ser atingida por uma porta que havia sido chutada por dois alunos. Foi necessária cirurgia para correção da córnea e consequente afastamento do trabalho. O relatório médico ainda indicou "limitação de baixa acuidade visual pós trauma”. No processo contra o Estado de SP, pleiteou conversão da licença médica em licença por acidente de trabalho, além do recebimento de danos morais.
Ao analisar o pleito, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, relatora, considerou que houve inequívoca falha estatal em manter a segurança do ambiente escolar para alunos e colaboradores. "A Administração Pública não garantiu a incolumidade física da autora, professora da rede de ensino público, dentro da sala de aula, que é o seu local de trabalho."
Demonstrado o nexo causal entre o dano e a desídia da Administração Pública, foi julgada procedente a possibilidade de conversão para licença decorrente de acidente de trabalho.
Quanto à reparação por dano moral, o colegiado considerou que "a falha do Poder Público ensejou situação de angústia à autora, que sofreu física e moralmente em razão do acidente em seu local de trabalho", sendo devida a indenização.
Considerado o elevado sofrimento físico e moral da servidora em questão, o colegiado decidiu majorar a indenização, inicialmente fixada em R$ 10 mil, para R$ 30 mil.
O advogado Eliezer Pereira Martins (Pereira Martins Advogados Associados) atuou pela docente.
- Processo: 1013499-54.2014.8.26.0451
Veja o acórdão.
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