O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 17, medida provisória que restabelece o nome “Coaf”, reestrutura o órgão e o transfere do ministério da Economia para o Banco Central. A MP 893/19, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior, agora segue para sanção presidencial.
O texto editado pelo governo perderia a validade nesta terça. Foram 51 votos favoráveis e 15 contrários.
Controle de atividade financeira
O Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.
Em janeiro, por decreto presidencial, o órgão, que pertencia ao ministério da Fazenda, passou a pertencer à pasta da Justiça.
Em agosto, a MP 893 mudou o nome do órgão para UIF – Unidade de Inteligência Financeira, e transferiu o órgão para o BC. Perto de perder a validade, o texto sofreu alterações no Congresso com relação ao enviado pelo Executivo.
Entre os pontos excluídos estão a mudança de nome do Coaf para UIF - Unidade de Inteligência Financeira e a transformação do plenário em conselho deliberativo. Além disso, destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou das atribuições do órgão a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.
Nova estrutura
Pelo texto, o plenário, principal instância decisória do conselho, será composto pelo presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos.
Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades administrativas, se deixarem de repassar as informações pedidas.
Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.
Servidores
Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do BC, da CVM, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da PGFN, da RF, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do ministério das Relações Exteriores, do ministério da Justiça e Segurança Pública, da PF, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da CGU e da AGU.
Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, assim como o secretário-executivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados. A requisição de servidores para o Coaf será considerada irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.
Sigilo
O texto de Stephanes inclui dispositivo para permitir a punição de quem quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.
O relator inseriu outras proibições previstas no decreto 2.799/98 (que regulamentava o órgão antes da edição da MP), como a que impede integrantes do conselho de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras e administradoras de cartões de crédito.
Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.
Processos
Os processos administrativos para apurar responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas.
O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Multas
O texto prevê que as multas não pagas ou creditadas com recurso ou contestadas na Justiça farão parte da dívida ativa do BC a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/19. As anteriores a essa data continuam a ser parte da dívida ativa da União.
O texto também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central.
Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.
Críticas
O senador Alvaro Dias classificou a transferência do Coaf para o Banco Central como "retrocesso". Segundo ele, o órgão funcionou bem no combate à corrupção e no auxílio à operação Lava Jato e deveria, para funcionar melhor, ficar sob a gestão do ministério da Justiça. Ele afirmou que o sistema financeiro não tem interesse em investigar movimentações atípicas.
Alvaro Dias também disse que a medida é inconstitucional, por tratar de matéria já analisada neste ano pelo Congresso. Ele criticou o curto prazo para mudanças no Senado (o texto foi aprovado no último dia 11 pela Câmara) e pediu que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, devolvesse o texto ou deixasse-o caducar.
O partido Podemos vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para questionar a legalidade da medida, informou Eduardo Girão. O senador avalia a medida enfraquece o combate à corrupção. Oriovisto Guimarães acrescentou que apenas Venezuela, Camboja e Namíbia têm seus "Coafs" atrelados aos bancos centrais locais.
A senadora Zenaide Maia questionou medida provisória anterior que buscava transferir o Coaf do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça. Segundo ela, votar a favor do Coaf no Banco Central não é apoiar a corrupção.
Informações: Agência Senado