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STF suspende obrigatoriedade de implementação pelos tribunais de sistema de execução unificado

Cautelar contra dispositivo do CNJ foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes.

17/12/2019

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu nesta segunda-feira, 16, medida cautelar para suspender dispositivos da resolução 280/19 do CNJ, que obrigavam a implantação do SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado para a tramitação das execuções criminais. A decisão foi proferida na ADIn 6.259, proposta pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

A AL alegava que a resolução editada pelo CNJ, ao impor novo parâmetro de execução penal a ser observado pelos Estados-membros, teria violado o princípio federativo e usurpado a competência da União e dos Estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual. Sustentava, também, violação ao princípio da separação dos Poderes e do autogoverno dos Tribunais.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que estavam presentes os requisitos necessários para a suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema até o julgamento do mérito da ação. 

"Em sede de cognição sumária, está presente o requisito do fumus boni juris no tocante à alegação de que a obrigatoriedade de trâmite de todos os processos de execução penal do país pelo SEEU incorre em inconstitucionalidade formal, decorrente do desrespeito à reserva de lei para o tratamento da matéria, em afronta à competência da União e dos Estados para legislarem na matéria (art. 24, I e XI, da CF), e da violação à autonomia dos Tribunais para manterem seus sistemas próprios de processamento e acompanhamento de execuções penais (art. 99 da CF). Igualmente, está presente o requisito do periculum in mora, considerando o potencial impacto das medidas administrativas a serem implementadas pelo Poder Judiciário dos Estados em acatamento ao disposto na Resolução CNJ 280/2019.”

Veja a íntegra da decisão.

Nova plataforma digital

No último dia 11, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a redistribuição de ACO 3.315 ao ministro Alexandre de Moraes, reconhecendo a existência de prevenção, suscitada na inicial pelo TJ/SP. A ACO, ajuizada pelo TJ, questiona deliberação do CNJ sobre contrato firmado pela Corte paulista com a empresa Microsoft para desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital.

Inicialmente, a ação foi distribuída livremente para o ministro Celso de Mello, que, por entender presente a conexão com a ADI 6.259, alegada pelo TJ/SP, suscitou a análise de existência de prevenção, com a proposta de redistribuição ao ministro Alexandre de Moraes.

"A partir da comunhão de causas de pedir e do objeto mediato dos feitos, verifica-se, in casu, que a ADI 6.259 e a ACO 3.315 apresentam peculiaridades aptas ao seu enquadramento dentre as hipóteses de prevenção previstas no CPC e no RISTF. Consectariamente, considerando que a ADIn 6.295 foi inicialmente distribuída à relatoria do min. Alexandre de Moraes, impõe-se a redistribuição desta ACO", afirmou o ministro Luiz Fux.

Veja a decisão.

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