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TJ/SP mantém decisão que negou indenização a familiares de vítimas dos Crimes de Maio

Para o colegiado, a ação está prescrita, pois foi ajuizada 12 anos após os dias de terror.

16/12/2019

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que isentou o Estado de SP de pagar indenização para os familiares das vítimas do episódio conhecido como “Crimes de Maio”. Para o colegiado, a ação está prescrita, pois foi ajuizada 12 anos após o episódio. 

ACP

O episódio conhecido como “Crimes de Maio” aconteceu em 2006, mas foi no final de 2018, que o MP/SP ajuizou ação civil pública pedindo a reparação do Estado em favor dos familiares das vítimas.

O parquet pediu, dentre outras coisas, indenização por danos morais individuais causados; danos sociais (difusos); disponibilização de assistência psicológica aos familiares de vítimas e notas de desculpas oficiais na imprensa.

O MP alegou que a ação não está prescrita, pois o que se discute são violações severas e graves aos direitos humanos e também ao Estado Democrático de Direito. O parquet mencionou precedentes referentes à perseguição política durante o período militar, fazendo analogias.

O juízo de 1º grau julgou improcedente a demanda. Para a juíza de Direito Ana Luiza Villa Nova, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP, a ação proposta observa a regra da prescrição.

Sem indenização

Relator, o desembargador Marcelo Theodósio negou provimento ao recurso mantendo na íntegra a decisão de 1º grau. Ele enfatizou que a ação proposta, com base no texto constitucional encontra-se prescrita, nos termos do decreto 20.910/32, que estabelece o prazo quinquenal para o exercício do pleito indenizatório.

Para o relator, não se trata de crime de prisão e tortura, que seriam imprescritíveis.

“Ressalta-se, por oportuno, que a imprescritibilidade foi admitida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça tão somente nos casos em que ocorrida prisão e tortura, situações que teria sido relevadas para se considerar que, ao tempo de sua ocorrência, não poderiam ter sido denunciadas.”

Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator.

As procuradoras Mirna Cianci, Daniela Valim da Silveira e Anna Paula Sena de Gobbi atuaram na causa. 

Veja o acórdão.

Crimes de Maio

No dia 12 de maio de 2006, a organização criminosa PCC - Primeiro Comando da Capital deflagrou uma série de rebeliões em presídios em todo o Estado de São Paulo, com a participação de milhares de presos, que fizeram inúmeros reféns.

Relembre o episódio:

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