Programas de computador
STJ: Indenização por uso de programa pirata é cinco vezes o preço de venda do programa
No recurso a empresa condenada alegou que a indenização fixada extrapolaria a razoabilidade e a levaria à inviabilidade financeira. Questionou também a falta de repetição da perícia que encontrou os programas piratas, embora solicitada.
Seguindo o voto do relator, ministro Hélio Quáglia Barbosa, por unanimidade, a Primeira Seção não conheceu do recurso. No que se refere à perícia porque a questão não consta do acórdão recorrido. Sobre a indenização, o ministro entendeu que o valor não é irrisório nem exagerado, por isso não cabe alteração pelo STJ.
Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar pelos programas utilizados ilegalmente e deixar de utilizar programas piratas, sob pena de multa diária de 20 salários mínimos.
Processo relacionado: REsp 740780 (clique aqui).
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