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STJ: Indenização por uso de programa pirata é cinco vezes o preço de venda do programa

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23/10/2006


Programas de computador

 

STJ: Indenização por uso de programa pirata é cinco vezes o preço de venda do programa

 

A empresa Masal S/A Indústria e Comércio deve pagar cinco vezes o valor de venda de cada reprodução dos programas de computador piratas que utilizava. A indenização é devida às proprietárias dos programas, Autodesk Incorporated e Microsoft Corporation. A Masal S/A recorreu ao STJ para reverter condenação imposta pelo TJ/RS, mas o acórdão foi mantido pela Primeira Seção do STJ.

 

No recurso a empresa condenada alegou que a indenização fixada extrapolaria a razoabilidade e a levaria à inviabilidade financeira. Questionou também a falta de repetição da perícia que encontrou os programas piratas, embora solicitada.

 

Seguindo o voto do relator, ministro Hélio Quáglia Barbosa, por unanimidade, a Primeira Seção não conheceu do recurso. No que se refere à perícia porque a questão não consta do acórdão recorrido. Sobre a indenização, o ministro entendeu que o valor não é irrisório nem exagerado, por isso não cabe alteração pelo STJ.

 

Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar pelos programas utilizados ilegalmente e deixar de utilizar programas piratas, sob pena de multa diária de 20 salários mínimos.

Processo relacionado: REsp 740780 (clique aqui).

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