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TSE retira do ar site com domínio "Lula 13"

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23/10/2006


Site irregular

 

TSE retira do ar site com domínio "Lula 13"

 

O ministro do TSE Ari Pargendler deferiu ontem (22/10) medida liminar na RP 1303, ajuizada pela coligação A Força do Povo (PT-PRB-PcdoB) no sábado (21/10). Com a decisão, deve ser retirada imediatamente do ar a página da Internet com o domínio "Lula 13.com". A decisão será comunicada à empresa REGISTRO.BR, responsável pelos domínios dos sites no Brasil.

 

A coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva explicou que o site foi criado irregularmente, sem autorização ou conhecimento do candidato à reeleição. Alegou também que o site está fazendo campanha contra a coligação e que foi criado no dia 26 de junho, portanto a poucos dias do início oficial da campanha, em 1º de julho. Outro argumento utilizado foi o “grande prejuízo da coligação pela divulgação criminosa na rede mundial de computadores”, já que o site oficial da campanha é bastante semelhante: www.lula13.can.br.

 

A Força do Povo lembrou, ainda, que o domínio “Lula <_st13a_metricconverter productid="13”" w:st="on">13”, seja qual for a sua terminação, pertence à própria coligação, segundo o disposto no artigo 71 da Resolução 22.261/06, sobre propaganda eleitoral, “até para evitar, como no caso em tela, a utilização indevida e criminosa do nome e do número do candidato”.

 

Os advogados do presidente Lula observaram que, além da incidência de tipos criminais que afetam a honra, a pessoa que está utilizando o domínio “Lula <_st13a_metricconverter productid="13”" w:st="on">13” perturba o exercício da propaganda pela coligação, pois muitos de seus simpatizantes podem confundir o endereço com o site oficial da campanha.

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