Migalhas Quentes

Comissão do Senado aprova uso de videoconferência pelos Juizados Especiais Cíveis

Texto segue para apreciação do plenário.

12/12/2019

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 11, o PL 1.679/19, que possibilita a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis com a utilização de meios tecnológicos, como a videoconferência. Com a aprovação, texto seguirá para apreciação do plenário.

O projeto, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes, estabelece a possibilidade da conciliação não presencial nos juizados, mediante a utilização de meios tecnológicos de transmissão de vídeo e som em tempo real.

Na justificativa do projeto, o autor sustenta que os avanços tecnológicos e os modernos meios de comunicação podem ser amplamente utilizados para tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional, utilizando telefone, e-mail e aplicativos de comunicação instantânea, como WhatsApp, Messenger e outros.  

O projeto foi relatado pelo senador Alessandro Vieira, que apresentou voto favorável à proposição. Ele ressaltou que a proposta supre lacuna aberta pelo CPC/15, que admitiu a realização de audiência de conciliação por meio eletrônico em seu artigo 334, mas deixou de regulamentar o tema no âmbito dos juizados especiais. 

Informações: Senado

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

As controvérsias em torno da produção de prova técnica nos Juizados Especiais Cíveis

25/2/2019
Migalhas Quentes

Publicadas regras para sustentação oral por videoconferência na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados

6/3/2018
Migalhas de Peso

Aspectos relevantes sobre os Juizados Especiais Cíveis

26/5/2008

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024